"Pela
presente, se concede dispensa de serviço a todas as funcionárias
que confirmem presença na atividade promovida em parceria com os
CSPCMC, no próximo dia 8 de Março, a partir das 12.30 horas, no
âmbito das comemorações do dia Internacional da Mulher.
O
transporte será assegurado pela autarquia a partir das instalações
municipais da Zona Industrial.
Para
os serviços em que a dispensa de serviço não possa ser gozada no
dia 8, a mesma será gozada no dia 6 de Abril, nos mesmos
termos.
Divulgue-se
aos senhores vereadores, diretor de departamento, chefes de divisão,
coordenadores técnicos, encarregados operacionais, responsáveis de
serviço e a todas as funcionárias.
Paços
do Concelho, 24 de Fevereiro de 2017"
Esta
transcrição da ordem de serviço emitida pelo Presidente, Francisco
Oliveira, não é suficientemente clara, se não for complementada com
toda a informação do que efectivamente estava em causa, a saber;
As
trabalhadoras só teriam direito à dispensa de serviço (tarde do
dia 8 de Março) na condição de participarem no almoço que se
realizou num restaurante da Vila, ou seja a dispensa de serviço não
teve nada que ver com o assinalar do dia Internacional da Mulher,
pois se assim fosse, mesmo as que não quisessem participar no almoço
teriam direito à dispensa, o que não foi o caso.
Moral da
história, ou vais ao almoço ouvir a "arenga" do
presidente ou não tens direito à dispensa de serviço.
Que
estranho conceito de liberdade!!!
1 comentário:
E se fores vereadora da oposição, nem direito tens a convite
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